Ficam alterados os cargos do Quadro 12, na categoria funcional 5.01 e acrescido o quadro 16 no Anexo II da lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, passando a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
O vencimento básico do cargo efetivo de Médico Psiquiatra, categoria funcional 6.01, com jornada de trabalho de 20 horas semanais será de R$5.000,00(cinco mil reais) mensais.
Divisão de Receita Tributária e
Divisão de Projetos e Convênios;
Compete à Divisão de Receita Tributária:
Acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
Estimar e acompanhar tributos, bem assim sua cobrança;
Controlar e registrar o cadastro técnico imobiliário do Município; e
Competem ao Departamento de Recursos Humanos as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da administração direta do Município.
Acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgarem convenientes.
A Divisão de Cultura compete:
Organizar, manter, coordenar, estruturar e zelar pelo bom funcionamento das praças esportivas pertencentes ou sob a responsabilidade da administração pública;
Divisão de Vigilância Ambiental.
A Divisão médica compete:
Controlar e investigar as notificações de doenças de notificação compulsória; e
Controle da conservação e manutenção dos prédios e equipamentos;
Controlar a entrada e saída dos materiais de consumo e medicamentos utilizados na Secretaria Municipal da Saúde, além de outros serviços pertinentes à área de almoxarifado;
Realizar e acompanhar o processamento dos sistemas.
Controlar a contratação de entidades públicas e privadas para prestação de serviços do SUS;
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em