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Brasão

Lei Ordinária nº 1726/2011 - 02 de maio de 2011


Altera cargos no quadro 12, na categoria funcional 5.01 do Anexo II da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003; acresce quadro 16 e cria cargos na categoria funcional 6.01 do Anexo II, da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, transforma cargo em comissão, dá nova redação à Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de maio de 2014
Lei Ordinária nº 1726/2011 - 02 de maio de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em