Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1589/2009 - 26 de janeiro de 2009


Reorganiza a Estrutura Básica do Podar Executivo do Município da Camapuã, alternado a Lai Municipal n.°1154, da 02 da janeiro da 2.001, a as Leis que a modificaram, a dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, fez saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 21, de janeiro de 2009
Lei Ordinária nº 1589/2009 - 26 de janeiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em