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Brasão

Lei Ordinária nº 1641/2009 - 16 de setembro de 2009


ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 563, DE 28 DE SETEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de Setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1641/2009 - 16 de setembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em