Lei Ordinária nº 1641/2009 -
16 de setembro de 2009
ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 563, DE 28 DE SETEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ficam acrescidos o art.3°, §1° e §2° a Lei n°563, de 28 de setembro de 1974, que passam a viger com as redações:
Art. 3°.Todas as obras de construção, acréscimo, modificações ou reforma de instalação comercial, bem como a subdivisão de terrenos e aberturas de ruas e estradas a serem executadas no Município, deverão ter licença da Prefeitura, concedida através do órgão competente.
§ 1°. -
Ficam isentas da licença as obras exclusivamente de decoração, salvo quando realizadas em lojas, caso em que serão consideradas obras de instalação comercial.
§ 2°. -
Excetuam-se também desta exigência, as obras executadas nas propriedades agrícolas para uso exclusivo das mesmas, de acordo com o disposto no artigo 1° deste Código.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 16 de Setembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1641/2009 -
16 de setembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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