Fica acrescido o inciso III no art.4° da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Modifica os inciso I, III e §1° do art. 10 da Lei n° 1.630, de 04 de agosto de 2009, que passam a viger com as seguintes redações:
...................
A exclusão do sujeito passivo do PPI implicará perda de todos os benefícios desta lei, acarretando a exigibilidade imediata e por inteiro do saldo do montante principal e da totalidade do montante residual, com os acréscimos legais previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores ou da data da inscrição na dívida ativa, quando couber."
Fica alterado o art. 11 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Modifica o art.13 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em