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Brasão

Lei Ordinária nº 1637/2009 - 21 de agosto de 2009


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°1630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 21 de Agosto de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação.
Lei Ordinária nº 1637/2009 - 21 de agosto de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em