ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°1630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterado o §2° do art. 2° da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
§
2°. -
Os débitos tributários não constituídos, incluídos no PPI por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso, quando serão homologados, resguardado à Fazenda Pública Municipal o direito de apurar, posteriormente, eventual saldo não declarado, tendo 30 (trinta) dias de prazo para aderir ao PPI, a contar da data de publicação desta lei. "
Art. 2°.
Fica acrescido o inciso III no art.4° da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.
4°.
.....................
Art.
3°.
Modifica os inciso I, III e §1° do art. 10 da Lei n° 1.630, de 04 de agosto de 2009, que passam a viger com as seguintes redações:
Art.
4°.
Fica alterado o art. 11 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.
5°.
Modifica o art.13 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.
6°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2009.
Camapuã-MS, 21 de Agosto de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação.
Lei Ordinária nº 1637/2009 -
21 de agosto de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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