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Brasão

Lei Ordinária nº 1630/2009 - 04 de agosto de 2009


INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 04 de Agosto de 2009.
Lei Ordinária nº 1630/2009 - 04 de agosto de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em