Quando o servidor for cedido com ônus para origem, sendo o cessionário órgão da Administração direta ou indireta de Município, do Estado de Mato Grosso do Sul ou da União, o cessionário compensará o cedente com um serviço de valor equivalente ao custo anual e, em caso de não compensação com serviço, arcará com o pagamento integral das remunerações relativas ao lapso temporal que perdurar a cedência.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em