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Lei Ordinária nº 1626/2009 - 10 de junho de 2009


Dispõe sobre a Regulamentação do Inciso II do ART.94 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações Públicas Municipais de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 10 de Junho de 2009.
Lei Ordinária nº 1626/2009 - 10 de junho de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em