um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
um representante de outro segmento da sociedade local.
Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em