Lei Ordinária nº 1650/2009 -
22 de outubro de 2009
ALTERA DISPOSITIVOS A LEI N°1.152, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DUAILIBI PIMENTEL Prefeito Municipal de Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Os arts.1°, 3° e 4° da Lei n°1.152, de 15 de dezembro de 2000, passam a viger com as seguintes redações:
Art.
1°.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Camapuã (CMAE/Camapuâ), observado o disposto na Lei Federal n°11.947, de 16 de junho de 2009, é um órgão superior de deliberação colegiada, fiscalizador e de assessoramento, de caráter permanente, responsável pelas questões referentes à municipalidade da merenda escolar.
Art.
3°.
Compõem o CMAE/Camapuâ:
Art.
4°.
Os membros titulares e suplentes do CMAE/Camapuâ serão nomeados pelo prefeito Municipal para um mandato de 04(quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo a função de Conselheiro considerada serviço público relevante.
Art. 2°.
Esta Lei passa a vigorar na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 22 de outubro de 2009.
Lei Ordinária nº 1650/2009 -
22 de outubro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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