Ao ocupante de cargo em comissão, que no exercício deste, for acometido de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, enquadrado como invalidez permanente, e quando não possuir direito à aposentadoria paga pela Previdência Social Municipal, será concedida uma pensão com proventos integrais.”
Ficam mantidas as redações dos demais artigos com sues respectivos incisos e parágrafos da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em