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Brasão

Lei Ordinária nº 1066/1998 - 04 de junho de 1998


Altera a redação dos artigos 192 e 197, da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991, que dispõe o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 04 de junho de 1998
Lei Ordinária nº 1066/1998 - 04 de junho de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em