Altera a redação dos artigos 192 e 197, da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991, que dispõe o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Município de Camapuã e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Altera a redação dos artigos 192 e 197, do Capítulo III, Da Pensão Especial, da Lei nº 887, de 11 de março de 1991.
Capítulo
III
DA PENSÃO ESPECIAL
Art. 2°.
Ficam mantidas as redações dos demais artigos com sues respectivos incisos e parágrafos da Lei nº 887/91, de 11 de março de 1991.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na parte final do art. 2º, da Lei nº 1.049, de 28 de dezembro de 1997.
Camapuã, 04 de junho de 1998
Lei Ordinária nº 1066/1998 -
04 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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