A devolução dos pagamentos do Imposto Territorial Urbano, oriundos do cumprimento da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em