Revoga os Artigos 1º, 2º e 3º, com seus respectivos incisos e alíneas, da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam revogados os Artigos 1º, 2º e 3º, com seus respectivos incisos e alíneas, da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2°.
A devolução dos pagamentos do Imposto Territorial Urbano, oriundos do cumprimento da Lei nº 1.045, de 23 de dezembro de 1997, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo em 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 08 de abril de 1998
Lei Ordinária nº 1059/1998 -
08 de abril de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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