Fica instituído o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico e ao uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência, o qual integrar-se-á aos Sistemas Federal e Estadual.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em