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Brasão

Lei Ordinária nº 531/1973 - 08 de novembro de 1973


Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 57, de 05/06/73.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 531/1973 - 08 de novembro de 1973

(a) Laucídio Pereira da Cunha

      Prefeito Municipal

(a) Nelson Guarnier

      Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em