Lei Ordinária nº 531/1973 -
08 de novembro de 1973
Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 34 da Lei nº 57, de 05/06/73.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
📋 Índice da Lei
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Considerando estarem as dotações orçamentárias do presente exercício sobrecarregadas no desempenho da Administração,
Considerando por outro lado que a realidade das receitas está superando a previsão orçamentária para o corrente ano.
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.
O Parágrafo Único do artigo 34 da Lei nº 57/73, de 05/06/73, passa a ter a seguinte redação:
Art.
34
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 531/1973 -
08 de novembro de 1973
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
(a) Nelson Guarnier
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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