Do Provimento
A nomeação será feita:
A transferência do funcionário, será processada de ofício ou a pedido:
exoneração;
Do Tempo de Serviço
O funcionário adquirirá estabilidade depois de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Em caso de exoneração ou demissão do funcionário, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.
Será concedida licença ao funcionário:
A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido ou de ofício.
Provar-se-á a doença mediante inspeção médica.
Do Vencimento
quando no exercício do cargo de provimento em comissão;
diárias;
Do Auxílio Doença
Ao funcionário que estiver recebendo auxílio doença, será concedido transporte desde que nos limites territoriais do Estado, com direito a um acompanhante.
A designação para o exercício da função gratificada será feita por ato do Prefeito ou Presidente da Câmara.
DA INCOMPATIBILIDADE E DA ACUMULAÇÃO
Das Proibições
Compete ao Prefeito ou Presidente da Câmara, nos casos de alcance ou omissão em efetuar as entradas nos prazos devidos, ordenar a prisão administrativa de qualquer responsável por valores e dinheiros pertencentes à Fazenda Municipal ou que esteja sob a guarda desta.
O funcionário terá direito:
O processo será realizado por comissão de 3 (três) funcionários, designada pela autoridade competente.
No ato de designação da comissão processante, um de seus membros será incumbido de como presidente, dirigir os trabalhos.
O prazo para a realização do processo administrativo será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais de 30 (trinta) mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.
Dos Atos e Termos Processuais
(b) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em