grupo ocupacional;
Os cargos de provimento efetivo serão providos por enquadramento dos atuais ocupantes de cargos previstos na Lei Municipal nº 472, de 07 de janeiro de 1971.
As promoções e acessos serão processadas de conformidade com o especificado no art. 28 do “Estatuto dos Funcionários Municipais de Camapuã” e regulamentos que vierem a ser baixados.
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em