§ 1°. - O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura-CMC elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura-PMDC;
§ 2°. - Os integrantes do Conselho Municipal de Politica Cultural- CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento;
§ 3°. - A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§ 4°. - A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deve contemplar a representação do Município de Camapuã, por meio da Fundação Cultural de Camapuã e suas Instituições Vinculadas, de outros órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura - PMDC;
II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
III - Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB, devidamente aprovados, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV - Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V - Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI - Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC do Fundo Municipal de Cultura e as diretrizes de uso de recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura - PMDC;
VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC.
VIII - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar nos meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC;
X - Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI - Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parcerias a ser celebrados pelo Município com Organização da sociedade Civil de Interesse Público- OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei Federal 9.790/99.
XII - Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PRONFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XIII - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Camapuã para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura -SNC
XIV - Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política cultural, bem como os Conselhos estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV - Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XVI - Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVII - Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVIII - Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura- CMC;
XIX - Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC