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Lei Ordinária nº 1676/2010 - 08 de abril de 2010


Disciplina a celebração de Convênios ou Instrumentos Congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, consoante à execução de ações e serviços municipais em parceria com Órgãos, Entidades Públicas e Instituições Não Governamentais que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações e dá outras providências.


Camapuã-MS, 08 de abril de 2010.
Lei Ordinária nº 1676/2010 - 08 de abril de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2010