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Lei Ordinária nº 1676/2010 - 08 de abril de 2010


Disciplina a celebração de Convênios ou Instrumentos Congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, consoante à execução de ações e serviços municipais em parceria com Órgãos, Entidades Públicas e Instituições Não Governamentais que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 e, ainda, nas disposições contidas na Instrução Normativa/STN nº. 01/97 de 15 de janeiro de 1997, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 08 de abril de 2010.
Lei Ordinária nº 1676/2010 - 08 de abril de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em