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Brasão

Lei Ordinária nº 1713/2010 - 21 de dezembro de 2010


Suprime o inciso II, do artigo 25, da Lei nº.1.676, de 08 de abril de 2010 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2.010.
Lei Ordinária nº 1713/2010 - 21 de dezembro de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em