Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34
..............(inalterado).
Parágrafo único.
-
Os vencimentos mensais do Supervisor Escolar e Orientador Escolar Educacional é fixado em 06 (seis) Salários Mínimos, para uma carga horária de 40 (quarenta horas) semanais
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 892/1991 -
06 de junho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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