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Brasão

Lei Ordinária nº 892/1991 - 06 de junho de 1991


Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.


Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 892/1991 - 06 de junho de 1991

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 1991