Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 892/1991 - 06 de junho de 1991


Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei Municipal nº 878/90, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 892/1991 - 06 de junho de 1991

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em