INTRODUÇÃO
DO IMPOSTO TERRITORIAL
Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial, os prédios de propriedade da União, do Estado, do Município, das Escolas, Casas de Misericórdia, Hospitais, Associações Beneficentes, Maternidades, Templos Religiosos e os destinados à qualquer instituição filantrópica.
A taxa será cobrada juntamente com o imposto predial ou territorial.
RECEITAS DIVERSAS
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em