Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1217/2002 - 08 de março de 2002


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 08 de março de 2002.
Lei Ordinária nº 1217/2002 - 08 de março de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em