Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta da dotação específica do Orçamento Financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis: n° 45, de 13/11/54; n° 18, de 24/09/61; n° 24, de 24/09/61; n° 34, de 25/11/61; n°s13 e 14, ambas de 18/01/64; n°s 19 e 24, ambas de 1°/12/65; n°s 28, 29 e 30, todas de 20/04/66; n° 1, de 05/03/67; n°s 8, 10, 13 todas de 05/05/67; n° 15, de 05/06/67; n° 20, de 05/07/67; n° 8, de 05/04/68; e n° 9, de 16/03/69.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de julho de 1970.
Lei Ordinária nº 467/1970 -
05 de julho de 1970
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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