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Lei Ordinária nº 467/1970 - 05 de julho de 1970


Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas Municipais, dispersas pelo interior do Município, de acordo com as necessidades.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de julho de 1970.
Lei Ordinária nº 467/1970 - 05 de julho de 1970

Joaquim Faustino Rosa

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em