Fica As agências arrecadadoras Municipais, terão por finalidade arrecadar os Impostos e Taxas devidas ao Município, pelos contribuintes residentes nas respectivas zonas.
As Agências arrecadadoras não poderá receber nenhum imposto ou taxa que esteja sujeito ao despacho do Sr. Prefeito Municipal.
Anexo às primeira e segunda vias do balancete os Agentes Arrecadadores Municipais enviarão à Tesouraria Municipal as segunda e terceiras vias dos conhecimentos referentes à terceira via do balancete.
Anexo às primeira e segunda vias do balancete os Agentes Arrecadadores Municipais enviarão à Tesouraria Municipal as segunda e terceiras vias dos conhecimentos referentes à terceira via do balancete.
Os Agentes Arrecadadores Municipais prestarão fiança de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) no ato da posse do cargo conforme determina o art. 80 da Lei Orgânica Municipal.
Os Agentes Arrecadadores Municipais, receberão uma comissão de cinco por cento (5%) do valor dos impostos e taxa arrecadado.
(a) João Ferreira de Sousa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em