Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, conforme segue:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em