Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, passando a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em