Lei Ordinária nº 2038/2016 -
25 de outubro de 2016
Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3°
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 25 de outubro de 2.016.
Lei Ordinária nº 2038/2016 -
25 de outubro de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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