Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, conforme segue:
Art. 3º. Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2014, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 05 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 1856/2013 -
05 de abril de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.