Ficam remitidos os créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e inexigíveis, existentes até 31 de dezembro de 2007, cujo montante não seja superior aos valores previstos no art. 2º desta Lei.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em