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Lei Ordinária nº 1812/2012 - 14 de maio de 2012


Concede remissão aos créditos tributários existentes até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, nas condições que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã - MS, faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 14 de maio de 2012.
Lei Ordinária nº 1812/2012 - 14 de maio de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em