Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas vencidas e vincendas com fornecedores, tributos vencidos e vincendos e viabilizar os serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) em parcela única.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1795/2012 -
15 de março de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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