Autoriza a Câmara Municipal de Camapuã-MS, a conceder medalha e certificado de Mérito Legislativo a ex-vereadores, inclusive a família dos já falecidos e dá outras providencias.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
Art. 2º.
Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.
Art. 3º.
As medalhas serão entregues juntamente com os títulos de cidadãos camapuanense, na comemoração do aniversário de Camapuã-MS.
Art. 4º.
As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias consignadas o orçamento vigente, nº. 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 08 de julho de 2.010.
Lei Ordinária nº 1690/2010 -
08 de julho de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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