Lei Ordinária nº 1754/2011 -
12 de setembro de 2011
Modifica o texto dos artigos 1° e 2° da Lei n°1.690/2010 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Os artigos 1º e 2º da Lei 1.690/10, passarão a ter a seguinte redação:
Art.
1°.
Será concedida, pela Câmara Municipal de Camapuã-MS, Medalha de Reconhecimento às personalidades consideradas, por sua contribuição ao Município, como destaque em nossa comunidade e Certificado de Mérito Legislativo aos ex-vereadores, inclusive, aos já falecidos.
Art.
2°.
Os agraciados serão escolhidos pelos Edis em exercício, que poderão indicar um por ano”.
Art. 2°.
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 12 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1754/2011 -
12 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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