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Lei Ordinária nº 1688/2010 - 30 de junho de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reduzir os Vencimentos dos Servidores Públicos Comissionados e dos Agentes Políticos do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1738/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 1688/2010 - 30 de junho de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2010