Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reduzir os Vencimentos dos Servidores Públicos Comissionados e dos Agentes Políticos do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os vencimentos dos servidores públicos comissionados e dos agentes políticos do município de Camapuã/MS, no percentual de 10%(dez por cento).
Parágrafo único.
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Ficam excluídos da redução vencimentos os servidores comissionados PM-DAS 5 e PM-DAS 6.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01/07/2010.
Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 1688/2010 -
30 de junho de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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