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Lei Ordinária nº 1688/2010 - 30 de junho de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reduzir os Vencimentos dos Servidores Públicos Comissionados e dos Agentes Políticos do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 30 de junho de 2010.
Lei Ordinária nº 1688/2010 - 30 de junho de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em