Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir os vencimentos dos servidores públicos comissionados e dos agentes políticos do município de Camapuã/MS, no percentual de 10%(dez por cento).
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em