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Brasão

Lei Ordinária nº 1675/2010 - 08 de abril de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a retrocessão de parte da área de terras doada na Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 08 de abril de 2.010.
Lei Ordinária nº 1675/2010 - 08 de abril de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em