Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a retrocessão de parte da área de terras doada na Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a retrocessão de 7.600 metros quadrados da área de terras doada através da Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979, uma vez que o donatário não destinou à área ao fim previsto no art.2º.
Parágrafo único.
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O imóvel encontra-se registrado no 1º Ofício Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã sob matrícula 2.752, ficha 1, com as seguintes confrontações: ao Norte com a rua Flodoaldo G. Terra, ao Sul com Rib.Camapuã, ao Nascente com a Rua Pedro Celestino e ao Poente com a rua Cândido Severino.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 08 de abril de 2.010.
Lei Ordinária nº 1675/2010 -
08 de abril de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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