Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a retrocessão de 7.600 metros quadrados da área de terras doada através da Lei nº657, de 04 de dezembro de 1979, uma vez que o donatário não destinou à área ao fim previsto no art.2º.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em