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Lei Ordinária nº 971/1995 - 31 de janeiro de 1995


Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 31 de Janeiro de 1995
Lei Ordinária nº 971/1995 - 31 de janeiro de 1995

Eng. Hugo José Bonfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em