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Brasão

Lei Ordinária nº 954/1993 - 02 de abril de 1993


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de abril de 1993
Lei Ordinária nº 954/1993 - 02 de abril de 1993

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em