Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul, objetivando promover o desenvolvimento rural do Município, em especial quanto a:
I - armazenagem;
II - pesquisa agropecuária, serviços de assistência técnica e extensão e de recursos genéticos;
III - serviços de inspeção de produtos de origem vegetal e animal, controle e defesa sanitária vegetal e animal, análise de sementes e de solos;
IV - regularização fundiária urbana e rural.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial ao Orçamento para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 02 de abril de 1993
Lei Ordinária nº 954/1993 -
02 de abril de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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